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Promoção "PÁSCOA DA PAZ" TV Tribuna
1. Objeto e prazo da promoção
1.1) A TV Tribuna, empresa com sede na cidade de São Vicente/SP, à Av.
Antonio Emmerick nº 1373, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
58.780.543/0002-49, realiza a promoção "PÁSCOA DA PAZ" através do site
www.tvtribuna.com. O internauta participante deve aceitar e respeitar
todas as condições deste Regulamento, conforme disposto abaixo.
1.2) Esta promoção tem por objetivo proporcionar uma Páscoa mais feliz
para duas instituições assistenciais (orfanatos), uma da Baixada
Santista e outra do Vale do Ribeira, por meio da doação de ovos de
chocolate a da participação popular via internet.
1.3) Cada instituição assistencial (orfanato) deverá estar ligada ao
Fundo Social de Solidariedade de sua cidade ou contar com o apoio
direto ou indireto da sua Prefeitura.
1.4) Cada cidade estará sendo representada por um único órgão oficial
de seu município, classificado de acordo com critérios adotados pela
TV Tribuna.
1.5) A população será estimulada a doar ovos de chocolate em prol de
uma causa nobre. Para isso, postos de entrega serão determinados pela
TV Tribuna.
1.6) A promoção "Páscoa da Paz" tem início em 25 de março e término
marcado para 9 de abril de 2006.
2. Condições de participação
2.1) Para participar, o internauta deve ser residente na Baixada
Santista ou Vale do Ribeira, acessar o site www.tvtribuna.com e
preencher o cadastro da promoção com seu nome e endereço completo
(incluindo bairro e CEP), bem como um e-mail para contato. Caso não
constem todas essas informações, a inscrição não será considerada
válida.
2.2) Estão proibidos de participar desta promoção os funcionários do
Grupo A Tribuna e os funcionários de quaisquer empresas direta ou
indiretamente envolvidas na ação.
3. Mecânica de participação e critério de escolha dos vencedores
3.1) O participante deve acessar o www.tvtribuna.com, clicar no banner
da promoção e preencher a ficha cadastral na tela que irá abrir. Os
campos assinalados com (*) são de preenchimento obrigatório. Em
seguida, é só votar na instituição assistencial de sua preferência.
Caso o participante já seja cadastrado no portal, basta digitar login
e senha nos campos correspondentes.
3.2) Cada internauta pode indicar apenas uma instituição. As demais
tentativas serão automaticamente inutilizadas pelo fato do usuário já
estar cadastrado e ter efetuado o seu voto.
3.3) A TV Tribuna compromete-se desde já a manter sigilo total sobre
todas as informações registradas pelos participantes. O banco de dados
gerado em função das inscrições é de inteira propriedade da Emissora,
que poderá utilizá-lo, sem ônus e para fins lícitos, da maneira que
melhor que lhe convier.
3.4) A TV Tribuna não se responsabiliza pela correção e exatidão dos
dados fornecidos pelos participantes no ato de suas inscrições.
3.5) O resultado das votações será divulgado da seguinte forma: dia 12
de abril de 2006 será conhecida a vencedora da Baixada Santista e, em
13 de abril de 2006, a vencedora do Vale do Ribeira.
4. Premiação
4.1) A instituição da Baixada Santista e a instituição do Vale do
Ribeira que receberem o maior número de indicações, ganham os ovos de
chocolate arrecadados na promoção.
4.2) Caso a quantidade de ovos arrecadados não seja suficiente para
ser distribuída a todas as crianças, a TV Tribuna compromete-se a
complementar a diferença.
4.3) Mas se a arrecadação for superior à quantidade de crianças
atendidas pelas instituições vencedoras, os ovos de chocolate
restantes serão encaminhados às entidades que ficarem em segundo lugar
e assim sucessivamente.
4.4) Não será permitido trocar os ovos de chocolate por dinheiro ou
qualquer outro produto.
5. Disposições gerais
5.1) O participante declara, com o ato de sua inscrição, concordar com
a cessão de seu nome e imagem para eventual e posterior publicação na
mídia, caso seja contemplado, sem que possa reclamar qualquer
pagamento de supostos direitos de reprodução e/ou publicação. Desta
forma, autoriza de maneira irrevogável a TV Tribuna para uso de tais
nomes e imagens, inclusive para a divulgação dos resultados desta
promoção em qualquer veículo de comunicação do Grupo A Tribuna.
5.2) Serão automaticamente desqualificados e excluídos os
participantes que tentarem fraudar e/ou burlar qualquer regra deste
Regulamento, assim como aqueles que efetivamente fraudarem e/ou
burlarem.
5.3) A presente promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada
em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e
seguro, controlado por empresa independente e especializada em
auditorias de sistemas.
5.4) A TV Tribuna se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer
ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a
interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados no item
5.3.
5.5) O participante deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a
qualquer informação recebida, proveniente da sua participação nesta
promoção. Este Regulamento poderá ser alterado pela TV Tribuna a seu
exclusivo critério, garantida a divulgação da alteração de forma
eficaz.
5.6) Não será cobrada taxa de inscrição para a participação nesta promoção.
5.7) Esta promoção não está vinculada à utilização de qualquer
serviço/produto da TV Tribuna / Rede Globo, ou a qualquer outra
promoção ou concurso de caráter artístico que já exista ou que venha a
ser lançado pela Emissora.
5.8) Todo participante desta promoção declara, com o ato de sua
inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
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